Os limites da propaganda
Palavra derivada do verbo ‘propagar’, que tem como um de seus significados “espalhar-se”, “tornar-se amplamente conhecida”, a propaganda vem a ser a ação, ou esforço, desenvolvidos, deliberadamente, no sentido de orientar convicções ou atitudes, de grande número de pessoas, para certo objetivo, criando imagens, positivas ou negativas, a respeito de certos objetos, ou acontecimentos.
Segundo informações colhidas de registros fidedignos (enciclopédias), a palavra surgiu como referência à Congregação para a Propagação da Fé, criada pela Igreja Católica, em 1622, para a realização de trabalhos missionários, assim ficando claro que, desde a sua origem, a propaganda seria um ato destinado à divulgação de uma mensagem que deveria chegar ao maior número possível de pessoas.
A partir desse ponto, e até hoje, vem sendo esse modo de comunicação constantemente utilizado em todos os setores da atividade humana, podendo ser mencionado que, no decorrer dos anos, a propaganda política foi muito manipulada para a divulgação de fatos e situações que não correspondiam exatamente à verdade, o que veio a marcar a propaganda como veículo perigoso.
É conhecida a declarada opinião de Joseph Goebbels, ministro de Informação e Propaganda de Adolph Hitler, que afirmava poder transformar em verdade um fato mentiroso, desde que ele fosse suficientemente repetido, às vezes até à exaustão.
Pode-se ter uma idéia da importância da propaganda na atualidade, e do tamanho da responsabilidade que pesa sobre os autores das mensagens e dos donos dos meios de comunicação, diante da divulgação ultra-rápida da mídia.
Por isso mesmo é que a propaganda já é objeto, em praticamente todos os países do mundo, de legislação que disciplina o seu uso, o tipo de mensagem que ela quer veicular, sempre fixando sanções graves para os que a violam.
Entre nós não é diferente: o poder público, por meio de seus órgãos competentes, tem editado, a cada tempo, mais e mais normas limitando o uso da propaganda, notadamente, e, especificamente, no que diz respeito à preservação da saúde da população. Claro que estamos nos referindo, agora, a propaganda de bebidas alcoólicas e cigarros.
Além de limitar a divulgação de tais produtos a horários especiais, e em locais específicos, existe ainda, para os fabricantes e vendedores, a obrigação de informar, na própria embalagem, o prejuízo que seu consumo pode causar.
Com relação ao consumo de cigarros, vem aumentando sempre, não só no Brasil, mas, em todo o planeta, a restrição não apenas à divulgação promocional dos produtos do tabaco, mas, também, ao próprio local onde eles poderão ser consumidos.
Por estes dias, foi objeto de divulgação da imprensa, a crise que surgiu no meio automobilístico com a disputa do Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1, quando o evento esteve a ponto de ser cancelado, diante da possibilidade de proibição de publicidade de marcas de cigarros nas máquinas que disputariam a corrida.
Uma conclusão, entretanto, pode ser extraída de todo o acontecido: pensando bem, exibição de um símbolo, ou logotipo, de uma determinada marca de cigarro, visível na parte externa do veículo, não deveria ser proibida, se não contiver nenhuma mensagem de estímulo para o leitor, mesmo porque os países aceitam a convivência com as fábricas do produto e necessitam dos impostos que elas pagam, tão extraordinariamente vultosos, pois é sabido que o custo de um maço de cigarros tem 80% do seu valor representados por tributos.
Será que as arrecadações de impostos compensam os malefícios causados pelo fumo?
Tunico Vieira
25/04/2003