O Trabalho do Vereador

Para que se tenha noção exata do que é e do que faz um vereador, é importante considerar os seguintes fatos preliminares: existem, segundo a legislação brasileira em vigor (Constituição Federal e Código Civil), várias categorias de pessoas jurídicas de direito público interno, e entre elas encontramos a figura do município. Este, por sua vez, vem a ser a área em que se subdivide o território dos estados-membros brasileiros, cuja sede administrativa se localiza em uma cidade, geralmente a mais populosa ou mais importante, dentro de sua área.

No Brasil, a figura do município possui grande valor histórico, pois, a partir de seu descobrimento, pelos portugueses, era ele dotado de total autonomia administrativa e política, principalmente porque, dada a distância entre o reino e a colônia, não havia como ser cada um dos povoados que se ia fundando, administrado de tão longe.

Pode-se dizer, porém, que, em algumas épocas de seu passado histórico, o município brasileiro perdeu sua autonomia administrativa, notadamente nos tempos da ditadura (1930 e 1937), ocasiões em que ficava submisso, mesmo em suas necessidades mais particulares à administração estatal.

Atualmente, entretanto, o município brasileiro é reconhecido como entidade autônoma e auto-administrada, em matéria ligada ao seu peculiar interesse.

E, em assim sendo, como as entidades de direito público são regidas por lei, também o município deve exercer a sua administração através de legislação, que ele próprio deve laborar, para que os órgãos destinados ao exercício dessa administração possam governar segundo elas.

Temos então que a autonomia do município se caracteriza pelos seguintes fatos, todos igualmente importantes: o representante do poder executivo (Prefeito) e os representantes do poder legislativo (Vereador), pessoas escolhidas entre os munícipes, são eleitas, somente, pelos próprios administrados, e exercem seus respectivos cargos por meio de mandato com prazo atualmente fixado em 4 anos.

Os vereadores, em conjunto, formando a Câmara Municipal, são as pessoas encarregadas de propor e votar as leis que vão reger a vida do município, e, como representantes do povo, por opção eleitoral, têm a função de procurar atender os seus anseios, que se traduzem em medidas que cuidem do bem-estar de todos os habitantes.

A autonomia municipal, no Brasil, de acordo com o que está previsto na Constituição Federal, vai até o ponto de lhe permitir, tendo orçamento próprio, instituir e fixar valores, quanto aos impostos que lhe são próprios, a saber: sobre propriedade predial e territorial urbana, transmissão de bens entre pessoas vivas e serviços gerais.

Esse grau de autonomia é uma boa evidência do grau de responsabilidade de que se encontra investido o vereador, pois a administração municipal depende, e muito, não apenas da seriedade com que ele desempenha sua atuação, para votar as leis, como também, da presteza com que deve agir no desempenho desse mister.

Entretanto, é certo que a atividade do vereador não se restringe à atuação somente na Câmara, no exercício da função legislativa. Outras atividades devem ser mencionadas, como encaminhamento à administração de pedidos que variam desde reclamações contra buracos existentes nas ruas, até falta de atendimento nos hospitais municipais, ocasiões em que o vereador se serve de requerimentos e indicações.

Isso acontece porque o vereador é o parlamentar que mais próximo fica de seu eleitorado, e, em alguns municípios pode se dizer que conhece pessoalmente todos os seus eleitores.

Os demais membros dos poderes legislativos, por força de seu cargo, estão na maior parte do tempo bem distantes daqueles que o colocam na função: os deputados estaduais permanecem por mais tempo nas capitais e os deputados federais e os senadores se isolam na capital da República.

Tunico Vieira
15/05/2003