Taxa de lixo: ação legal, porém injusta

Todos aqueles que são proprietários de imóveis, ou mesmo os que detêm o domínio útil, como no caso de locações, sabem que devem arcar anualmente com o pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano, o IPTU. Acontece que há alguns anos os contribuintes vêm arcando, além do pagamento de IPTU, com a exigência da Taxa de Coleta de Lixo.

No início do mês de outubro, foi aprovado na Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, o projeto de lei nº 50/2009 que altera a lei em vigor que rateava o valor da taxa de lixo pelo número de imóveis existentes na cidade. Passa a cobrá-la por metro quadrado de área do imóvel, o que deve favorecer cerca de 80% das residências com redução na taxa de cobrança. Por outro lado, pode penalizar empresários e comerciantes, que independentemente da atividade que exercem, pagarão a taxa proporcional à área de seu empreendimento.

Economicamente, a maioria dos contribuintes terá um resultado favorável com a aprovação da lei, este é o aspecto positivo. Mesmo assim, o justo seria caminharmos no futuro para uma cobrança relativa à produção de lixo. Muitas vezes em um apartamento de 200 m², por exemplo, moram três pessoas e em outro de 120 m², podem morar cinco. Quanto mais moradores, mais lixo produzido.

Em 2009, cada imóvel pagou aos cofres públicos R$ 246, taxa cobrada junto ao IPTU. Para 2010, serão cobrados em residências valores que variam de R$ 146 (para imóveis com até 50m²) a R$ 600 (para imóveis com mais de 400m²); e indústrias, serviços e comércios teriam valores que variam de R$ 180 (para imóveis com até 50m²) a R$ 15 mil (para imóveis com mais de 10 mil m²).

Falar em taxa de lixo é bem diferente do que quando se fala em taxa de água, esgoto e até mesmo uma taxa que se paga para participar de concurso público, por exemplo, simplesmente porque nestes casos é possível saber quanto cada residência ou usuário gasta pelo serviço prestado.

O serviço de limpeza pública é serviço geral e indivisível, de utilização indistinta e por toda a comunidade que circula diariamente pelas ruas da cidade. Por lógica, deveria ser custeado inteiramente com a receita advinda dos impostos municipais, exigidos por lei. Além de todos estes apontamentos, devemos ressaltar que a taxa de lixo é cobrada do contribuinte de forma irregular, no mesmo carnê de lançamento do IPTU.

Ora, como uma cobrança antecipada pode garantir que o serviço será prestado ou que simplesmente aquele imóvel produzirá lixo durante aquele exercício? Como se pode afirmar que a taxa de lixo é divisível, se não há sequer um padrão lógico e razoável para medir a quantidade de lixo que cada imóvel ou residência produz em um mês, dia ou ano? Em que se baseia o município então, para cobrar maior valor de uma taxa de lixo de um imóvel em relação a outro?

Infelizmente é legal, foi aprovada em lei, mas totalmente injusta.

Tunico Vieira
06/11/2009