Onze de Agosto

Com o ato heróico de D. Pedro, ocorrido no dia 07 de setembro de 1822, às margens do riacho Ipiranga, nascia para o mundo mais uma nação livre. A partir desse dia, romperam-se os laços que nos uniam a Portugal, e nossa Pátria tornou-se, de direito, um país independente.

De fato, porém, muita coisa ainda teria de acontecer, para que a ruptura efetiva, entre Brasil e Portugal, se consumasse.

Isto porque, principalmente, a legislação em vigor, à época da proclamação da independência, ainda teria que ser considerada como válida, até que os poderes competentes, na nova nação, pudessem ser instalados e postos a agir, entre eles incluído o legislativo, que deveria editar as leis brasileiras. Assim, e enquanto isso não se verificava, as leis vigentes no Brasil seriam as mesmas de Portugal.

Como não podia deixar de ser, para a edição das novas leis, havia necessidade de preexistir um Parlamento e o Parlamento não poderia ter uma origem que não fosse um berço constitucional.

Necessário e grande passo foi dado então, em 24 de fevereiro de 1824, quando, embora outorgada pelo Imperador, passamos a ter uma Carta Magna, que ficou conhecia como Constituição do Império.

Liberado foi, assim o caminho para a nova nação elaborar, votar e promulgar as suas próprias leis.
Longa e intensa passou a ser a atividade dos nossos representantes nos poderes do Império, pois muita coisa havia a ser feita, e, na verdade, foi feita, e muito bem feita.
Um grande exemplo que merece citação veio a ser o Código Criminal, sancionado em 16 de dezembro de 1830, pelo próprio Imperador D. Pedro, a partir do projeto elaborado pelo jurista Bernardo Pereira de Vasconcelos, preferido, pelas comissões do Legislativo, ao de José Clemente Pereira. Nas palavras do ilustre e renomado penalista Magalhães Noronha, o “Código honrava a cultura jurídica nacional”.

Entretanto, se pode ter como certo que, por ocasião do desligamento de Portugal, o Brasil já contava com grandes luminares das ciências jurídicas, não é menos exato que não existiam ainda as fontes oficiais de ensino de tais ciências por aqui, o que se compreende pela própria condição de colônia, não sendo conveniente que sua população assimilasse cultura de tão elevado grau.

Já por ocasião da independência, sentia-se a necessidade de serem criados pelo governo os cursos superiores, não apenas de direito.

Reconhecido que isso precisava ser feito, finalmente, no dia Onze de Agosto de 1827, foram criados, por decreto do Imperador, os cursos jurídicos no Brasil, com faculdades que então foram instaladas em São Paulo, e em Pernambuco, esta a princípio em Olinda e posteriormente transferida para Recife.

A Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, portanto, foi a pioneira, em nosso Estado, como escola de ensino jurídico, e, nesses quase duzentos anos que se passaram, muitas outras vieram a ser criadas, com o objetivo de formar bacharéis que pudessem atender aos anseios da população, seja na preparação de pessoal para exercer funções em importantes atividades destinadas não apenas à manutenção da ordem pública, mas, também, para tornar efetiva uma justa e igual distribuição da justiça.

A importância do ensino jurídico se faz notar, entre outras coisas, pelo simples fato de ser comemorada, todos os anos, com grande pompa, a data de onze de agosto, nome até de rua que fica ao lado do Tribunal de Justiça, em São Paulo, havendo também outra em São Bernardo do Campo.

Outro ponto a ser observado, e válido, por ocasião dessa comemoração, por igualmente relevante, é que a efeméride não é exclusiva dos advogados, como às vezes pode parecer; na verdade, é apanágio dos bacharéis, sejam eles advogados, juízes de direito, promotores de justiça, delegados de polícia ou professores, apenas.

Por derradeiro, faz-se oportuno alertar que, qualquer que seja a atividade desenvolvida por aquele que se tornou bacharel em ciências jurídicas e sociais, traz ele em seu peito, como frutos colhidos durante os anos em que freqüentou o curso, mesmo sem o perceber, aquela noção da verdadeira ética, que deve cultivar e manter, como o mais elevado símbolo de respeito pelo próximo, suas necessidades e angústias.

Tunico Vieira
09/08/2002