Segurança Pública
É dos bancos acadêmicos que nos vem a lição de que o Estado é o país jurídica e politicamente organizado, ou seja, a mesma coisa que a sociedade que se rege através das leis.
E é exatamente o Estado que cuida de providenciar a edição das leis e administrar essa sociedade de acordo com o que as leis determinam.
Porém, o Estado, segundo conceito atualmente reconhecido, menos para as nações comunistas, não é um fim em si mesmo, mas um meio, isto é, o Estado existe para o indivíduo, e não o indivíduo que existe para atender o Estado.
O Estado tem como finalidade fazer com que a sociedade viva em harmonia e progresso, com garantias de direitos e correta distribuição de justiça e de igualdade de oportunidades para todas as pessoas que dela fazem parte.
Em uma palavra, o Estado, como meio de que se serve o homem, tem, como finalidade, a manutenção da ordem, o bem estar social e a busca do Bem Comum.
Na prática, pode-se dizer, que a atividade estatal é múltipla e variada, dirigida a todos os ramos, sempre no sentido de fazer, pelo indivíduo, tudo aquilo que o indivíduo não pode fazer sozinho, quando tem uma necessidade presente.
Por exemplo, quando a sociedade precisa de transporte e os membros que a compõem não podem faze-lo por sua própria conta (construir uma rodovia ou dispor de um barco para atravessar um braço de mar), ela vai se socorrer do Estado para satisfazer esse intuito.
Quando, todavia, os indivíduos estão capacitados a obter, por suas próprias mãos, o atendimento de um bem, fica o Estado dispensado disso, podendo fazer uso de suas faculdades e possibilidades em outras áreas, ou então apenas exercer seu poder de fiscalização.
Entretanto, existem determinadas premências, em prol da população, de que o Estado não pode abrir mão, por ser de sua exclusiva responsabilidade, quando tal exclusividade vem expressa em lei.
Para citar uma dessas responsabilidades, a Constituição Federal, em seu artigo 144, define os órgãos públicos que devem exercer a segurança das pessoas, quais sejam: as polícias federais e estaduais, reservadas aos municípios a formação de guardas para a guarda de seus bens, serviços e instalações.
Assim, tem-se como certo que, se o Estado pode abrir mão de algumas de suas atividades em favor daquilo que o indivíduo pode conseguir por seus próprios meios, entre elas não se inclui a segurança pública.
Certos acontecimentos que afligem a população hoje em dia, principalmente nas cidades de elevados índices populacionais, vêm demonstrando, a cada dia, o crescente risco que correm as pessoas, vítimas de abusos e violências que o poder público não vem podendo conter com eficiência.
É o que, por exemplo, tem ocorrido recentemente, em bairros da periferia das grandes cidades, onde famílias inteiras são obrigadas a se retirarem de suas residências a convite de pessoas que se entendem donas da área; quando estas são contrariadas. Isto ocorre por conta da omissão do Estado e acabam criando uma organização paralela, onde o crime organizado e o terror fazem parte do dia-a-dia dessas comunidades.
Este fato, além de outros muito mais graves e perversos que poderiam ser citados, denotam a falência dos órgãos públicos que deveriam cuidar da segurança das pessoas, que sofrem vários tipos de coação e atos ilícitos, sem que possam contar com a proteção policial, reconhecidamente incapaz de cumprir a sua parte.
E, tanto isso é verdade, que nós vemos proliferar em nossa volta, a formação de entidades de segurança privada, com oferta de meios e instrumentos de proteção, a troco de pagamento, evidentemente, garantindo proporcionar a nós aquilo que o poder público não nos fornece, como seria de sua obrigação, expressamente prevista em lei e que devemos cobrar constantemente.
Tunico Vieira
29/11/2002