Financiamento Público de Campanhas Eleitorais
Sendo a democracia uma forma de organização política que reconhece a cada cidadão o direito de participar da gestão dos assuntos públicos, e, não sendo isso possível para todas as pessoas da comunidade, o exercício desse direito somente se verificará através da representação.
Por meio dessa figura, os membros da coletividade escolhem aqueles que agirão por eles e assumirão os cargos e os encargos públicos os que contarem com a preferência da maioria.
Daí surge, para os regimes democráticos, a importante figura da concretização da escolha, comumente chamada de “voto”, ou seja, o ato praticado pelo cidadão, para definir a sua vontade, no que diz respeito à pessoa por quem ele optou, para representá-lo no comando das ações de natureza política.
O exercício do voto se reveste de várias facetas e possui relevantes características, dado que vem a ser a mais efetiva demonstração da existência da democracia.
Um exemplo claro disso é o seu caráter secreto; não seria democrático o voto que não fosse secreto porque a sua publicidade poderia ter como conseqüência a represália por parte de quem se sentisse prejudicado por ele.
Outro motivo para que o sigilo da votação exista, é o fato de o eleitor não poder ser responsabilizado por sua escolha; imagine-se o caso de um representante do povo, em um parlamento, que viesse a ser cassado por causa de algum delito: os seus eleitores estariam correndo o risco de ser punidos.
O voto é, obrigatoriamente, precedido da apresentação e exposição perante os eleitores, daqueles que se dispõe a concorrer à representação.
Os candidatos que postulam o voto usam todas as maneiras, modos e meios, tanto de se mostrarem como se fossem as pessoas ideais para este ou aquele cargo, e, muitas vezes, aproveitam os mesmos caminhos para minimizar as qualidades de seus adversários.
Esse trabalho é conhecido como campanha eleitoral e tem um custo, principalmente da natureza econômica, que, a cada pleito, vem atingindo cifras mais e mais elevadas, a tal ponto que já se tornou corriqueiro o comentário no sentido de que os candidatos que possuem grande poder econômico têm maior possibilidade de conseguir sucesso em uma eleição de que outros que, não dispondo de recursos, ficam obrigados a fazer campanha limitada.
Tal ocorrência deve ter foros de verdade, pois, além de ser objeto de repetidas matérias jornalísticas, já conta com movimento nos meios políticos, até mesmo com tentativas no sentido de existir legislação específica a respeito, a qual, disciplinando melhor os gastos que os candidatos possam fazer em suas campanhas, colocaria à disposição dos partidos políticos uma verba para o desenvolvimento das campanhas eleitorais de seus candidatos, assim tornando reais e iguais as possibilidades de cada um, desde o mais abastados até o desprovido de recurso.
Mas, mesmo que se tenha como benéfica essa lei, e muito válido o seu propósito, ainda que esse projeto se converta em realidade, pouco provável será o alcance de seu objetivo, a menos que uma fiscalização, trabalhosa, efetiva e correta, seja feita quanto aos reais gastos dos candidatos em suas campanhas, porque não é raro o que acontece entre nós, de gastos feitos com desembolso de quantias, não de partidos, mas do próprio candidato, cuja contabilidade nem sempre acusa.
Assim, podemos concluir que a proposta de uma lei de financiamento de campanhas políticas, por parte do poder público, é uma coisa boa, que produzirá bons efeitos, desde que observada a necessária fiscalização.
Tunico Vieira
31/01/2003