O comércio dominical

“Assim pois foram acabados o céu e a terra, com todos os seus ornatos. E acabou Deus no dia sétimo a obra que tinha feito: e descansou no dia sétimo, depois de ter acabado as suas obras”. (Gênesis 2, 1 e 2).

“E abençoou Deus o dia sétimo, e o santificou; porque neste dia cessou ele de produzir todas as obras que tinha criado”. (‘idem’, ‘ibidem’, 3).

Eis aí a origem do dia do descanso semanal, a ser observado pelo homem, desde o início do mundo, reservado para render graças e louvar o criador, proibido, portanto, o trabalho nesse dia.

Muitos séculos se passaram e o descanso semanal permanece válido e respeitado até hoje, em algumas religiões fixado no sábado e em outras no domingo.

A obrigatoriedade do respeito ao sábado ou ao domingo (dia do Senhor), com proibição de exercício laborativo, chegou a ser objeto de confrontação entre os fariseus e Jesus Cristo (São Mateus, 12), oportunidade em que o Messias deixou claro poder haver exceções para justificar o trabalho em dia de descanso, como, por exemplo, o estado de necessidade, ou de força maior.

Mas, os séculos foram passando, o mundo foi evoluindo, as populações e os países se multiplicando e a proibição de trabalho em dias de descanso não deixou de existir, tanto que, até hoje, nos fins de semana, não funcionam, praticamente no mundo todo, as repartições públicas, ou os chamados serviços de administração pública.

Aliás, os dias de descanso nessa área, pelo menos entre nós, são dois para uma semana: o sábado e o domingo, acontecimento que, décadas atrás, era chamado de semana inglesa (“week-end”), assim sendo identificada a sua origem.

Atualmente, entre nós, temos o fechamento, nos finais de semana (sábado e domingo), dos prédios das prefeituras municipais, das secretarias estaduais e ministérios, bem como estabelecimentos bancários, todos regularmente amparados por legislação, com ressalvas, apenas, para alguns serviços, especiais e inadiáveis, como pronto-socorros e delegacias de polícia, entre outros, que funcionam com o sistema de plantão.

Se, todavia, favorecendo o serviço público, temos o fim de semana de dois dias de descanso, o mesmo não acontece com a atividade privada, notadamente nas áreas de comércio e indústria, em que o dia de descanso é um só, no domingo, e o serviço de transporte coletivo (trens, ônibus e metrô) não sofre suspensão em dia nenhum.

Existe, entretanto, uma questão polêmica, que vem causando debates e manifestações das mais variadas partes, que vem a ser a possibilidade de liberação da atividade do comércio sem qualquer restrição de dia da semana, o que vem acontecendo, de fato, desde alguns anos, em nossa região, na época das proximidades das festas de fim de ano.

Essa mesma questão se acirrou, nestes dias, quando os jornais vieram a noticiar a edição de lei, partida do governo municipal de São Paulo, proibindo a abertura, aos domingos, de estabelecimentos comerciais.
Envolvidos no tema estão: o poder público, os empresários e os trabalhadores, cada qual querendo fazer prevalecer o seu interesse.

Bem examinadas, porém, a questão e as opiniões dos interessados, e, ainda, lembrando do que já ocorreu nos tempos bíblicos, não se pode dizer que a proibição seja a melhor solução, pois o estado de necessidade (dos que trabalham em outros setores e não dispõem de tempo para fazer compras a não ser no domingo), o aumento de número de empregos (acompanhado da fiscalização dos sindicatos) e a satisfação do empresariado, estão a sugerir que, ao contrário da proibição, melhor valerá a permissão, desde que precedida do preenchimento de determinados requisitos, por parte do comerciante que queira manter aberto o seu empreendimento aos domingos.

Tunico Vieira
24/01/2003