Pena de Morte
Desde muitos e muitos séculos, ao longo do estudo da história do mundo, um dos temas mais debatidos e discutidos, é, certamente, aquele que envolve a pena de morte, mais precisamente, a respeito de sua eficácia, ou de sua inutilidade.
O tema é tão apaixonante e tão repetidamente abordado que se pode dizer, com toda a certeza, que nunca será esgotada a sua abordagem, valendo anotar, ademais, que se trata de matéria a respeito da qual, geralmente, todas as pessoas têm opinião formada.
É importante, porém, que cada um tenha o direito de expor a sua, e, mais do que isso, valem as razões e os motivos que levam a pessoa a se inclinar para um dos lados do tema em questão.
Uma das primeiras menções que se faz à pena capital vamos encontrar na Bíblia, onde se lê a conhecida frase: “vida por vida, olho por olho, dente por dente”(Exodus, 21, 22 e seguintes), sanção também prevista, na antiga Babilônia.
Nunca foi negado, em toda a história, o direito de punir conferido ao Estado, única condição possível e necessária à garantia da paz social, assim como o bem estar de comunidades. Outra coisa, todavia, é estabelecer um limite para esse “jus puniendi”, ou seja, prevalece a indagação: até onde vai o direito que tem o poder público de impor sanções às pessoas cuja ação delituosa restou comprovada e não justificada?
Dizem os defensores da sanção máxima que o Estado não deve perder tempo nem se sujeitar a gastos com indivíduos que praticaram delitos graves, assim reconhecidas aquelas condutas que demonstram elevado grau de periculosidade e desrespeito para com seu semelhante, ou, por outras palavras, tais criminosos são irrecuperáveis, não podem ser colocados em liberdade, não sendo justo, por outro lado, que vivam às expensas do Estado.
Essa mesma corrente justifica a medida extrema com o argumento de que ela serve como exemplo para intimidar as demais pessoas, que terão o mesmo destino, qual seja, a morte, se tiverem conduta semelhante.
A justiça da pena de morte, que teve como defensor, entre outros, Santo Tomás de Aquino, com freqüência volta a ser relembrada e exaltada por muitos, principalmente, nos momentos que se seguem à ocorrência de crimes bárbaros, às vezes noticiados, com pormenores quanto aos requisitos de crueldade de seus autores, pela mídia.
Finalmente, há que ser lembrado o que entendem os que julgam ser válida e útil a pena de morte, ao alegarem ser ela causa de redução de índice de criminalidade.
Mas, como se há de ver, os argumentos contra a prevalência da pena capital são efetivamente predominantes, devendo ser citado, em primeiro lugar, que a própria Igreja Católica, atualmente, tem opinião diversa daquela emitida pelo Doutor, já citado, há vários séculos atrás, ao deixar claro que a vida, bem supremo do homem, deve sempre ser respeitada e preservada.
As estatísticas, por seu turno, têm demonstrado que, em países cuja legislação foi modificada, com a inclusão da pena de morte como sanção penal, a criminalidade teve seus índices atingindo níveis mais altos, ao contrário daqueles em que se deu o inverso, isto é, onde a pena de morte foi abolida a criminalidade diminuiu.
Resta falar de mais um ponto, de grande relevância, a ser contado contra a pena de morte: é o caso do erro judiciário, que se torna irreparável se o condenado perdeu a vida com a sanção que lhe foi imposta.
Outros motivos existem para que seja afastada a pena capital dos códigos, mas, o que deve ser tomado como definitivo e aquele que pode ser deixado aqui como duas perguntas: Pode o Estado mandar matar alguém quando o seu próprio Código Penal diz que matar é crime? Não deve o poder público usar o seu próprio exemplo?
Tunico Vieira
14/02/2003